À Direcção de Serviços de Administração de Recursos, abreviadamente designada por DSAR, compete:
- a)Promover a aplicação das medidas resultantes das políticas de recursos humanos para a Administração Pública, nos serviços e organismos do Ministério;
- b)Promover a aplicação das regras respeitantes à gestão de quadros, de carreiras e categorias de pessoal dos serviços e organismos do Ministério;
- c)Elaborar o balanço social da SG e do Ministério;
- d)Elaborar o plano de formação, assegurar a sua execução e proceder à elaboração do respectivo relatório final tendo em atenção necessidades comuns dos diferentes serviços e organismos do Ministério;
- e)Assegurar o processamento de remunerações e demais abonos do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços do Ministério;
- f)Assegurar a organização do sistema de avaliação de desempenho do pessoal da SG e dos serviços do Ministério e a produção do respectivo relatório síntese;
- g)Elaborar estudos de previsão para o orçamento de funcionamento, bem como coordenar as acções necessárias à preparação dos projectos de orçamentos dos serviços e organismos do Ministério;
- h)Analisar e preparar os pedidos de reforço de verbas formalizados pelos serviços e organismos, bem como apresentar propostas no âmbito da gestão flexível dos orçamentos do Ministério;
- i)Analisar e encaminhar os processos de alteração orçamental dos serviços do Ministério, cuja competência para autorização não esteja cometida aos respectivos órgãos dirigentes;
- j)Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e do PIDDAC dos gabinetes dos membros do Governo e da SG, bem como desenvolver todas as actividades inerentes à respectiva execução, verificando as normas legais em vigor;
- l)Assegurar a arrecadação das receitas e proceder à sua contabilização e entrega nos Cofres do Tesouro;
- m)Elaborar as contas de gerência relativas aos orçamentos que a SG executa e o relatório anual, relativo à execução do orçamento de funcionamento do Ministério;
- n)Prestar serviços de contabilidade e tesouraria aos serviços e organismos do MOPTC, assegurando a uniformidade de critérios e políticas contabilísticas;
- o)Assegurar a gestão das instalações que lhe estejam afectas, por lei ou determinação superior, incluindo, designadamente, as necessidades do seu restauro e conservação bem como a manutenção e conservação dos equipamentos;
- p)Efectuar a gestão integrada do cadastro e inventário dos bens do estado que lhe estejam afectos, por lei ou determinação superior.