À Unidade Ministerial de Compras, compete:
- a)Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível do sistema nacional de compras públicas (SNCP);
- b)Funcionar como apoio de primeira linha dentro do Ministério, relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela entidade gestora do SNCP;
- c)Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do Ministério, nos moldes definidos pela entidade gestora do SNCP;
- d)Enviar informação de compras à entidade gestora do SNCP nos moldes e na periodicidade definidos por esta;
- e)Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
- f)Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos, sejam feitos por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
- g)Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
- h)Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras definidas pela entidade gestora do SNCP.