Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Organização e participação em feiras, salões e exposições;
- b)Organização de missões de estudo e comerciais;
- c)Campanhas de promoção;
- d)Inquéritos ao consumo;
- e)Acções-testes sobre o consumo;
- f)Publicação de livros, directórios, brochuras e desdobráveis;
- g)Estudos de mercado;
- h)Despesas com agências de publicidade ou outros prestadores de serviços directamente envolvidos na preparação e realização das acções;
- i)Compra ou locação de espaços mediáticos, criação de slogans ou de outro material de promoção.