São indeferidos os processos de candidatura que:
- a)Não sejam objecto de despacho favorável do Ministro do Mar;
- b)Não supram as deficiências notificadas pela DGP ou pelo IFADAP no prazo de 15 dias, se prazo maior não for expressamente concedido.
São indeferidos os processos de candidatura que:
Versão 2
Revogado desde 30/07/1998
Portaria n.º 427/98 - 1.ª Série(25/07/1998)
Em vigor de 12/07/1994 a 29/07/1998