Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Promoção dos Produtos da Pesca, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA
Âmbito e objectivos
Condições de acesso
Podem apresentar candidaturas ao apoio para a promoção dos produtos da pesca as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, que estejam legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura.
Projectos não admissíveis
São excluídos os projectos que:
Critérios de prioridade
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de promoção dos produtos da pesca, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam uma, ou mais, das seguintes condições:
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
Montante dos apoios
Apresentação das candidaturas
Indeferimento das candidaturas
São indeferidos os processos de candidatura que:
Atribuição do apoio
Obrigações dos beneficiários
Para efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição do apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
Data limite para apresentação de candidaturas
A data limite para apresentação de candidaturas ao presente Regime é 30 de Junho de 1999.