As alíneas b), e) e g) do n.º 2 do artigo 4.º e o n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca na Ria de Aveiro, aprovado pela Portaria n.º 563/90, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
...
- 2 -...
- a)...
- b)Redes de tresmalho de fundo;
- c)...
- d)...
- e)Redes de tresmalho de deriva;
- f)...
- g)Berbigoeira, para a captura de bivalves;
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
Artigo 9.º
[...]
- 1 -Podem ser fixados períodos de defeso para cada uma das espécies, por despacho do membro do Governo que tutela as pescas, mediante proposta da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, ouvidos o Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas e a Capitania do Porto de Aveiro.