O concurso destina-se:
- a)Ao recrutamento de juízes de paz com vista ao seu provimento em julgados de paz já criados e instalados à data da sua abertura;
- b)À constituição de reservas de recrutamento com vista ao provimento de juízes de paz em julgados de paz já criados, mas ainda não instalados, e a criar, em qualquer local do território nacional, até ao termo do respectivo prazo de validade.