Aprova o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz. Revoga a Portaria n.º 1006/2001, de 1 de Agosto
É aprovado o Regulamento do Concurso Público de Recrutamento e Selecção de Juízes de Paz, anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.
É revogada a Portaria n.º 1006/2001, de 1 de Agosto.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 19 de Abril de 2007.
ANEXO
REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE JUÍZES DE PAZ
Objecto
O presente Regulamento define os princípios e as regras a que obedece o concurso público de recrutamento e selecção de juízes de paz.
Princípios e garantias
O concurso público de recrutamento e selecção de juízes de paz rege-se pelos seguintes princípios:
Finalidade do concurso
O concurso destina-se:
Abertura e prazo de validade do concurso
Júri
Requisitos de admissão
Apresentação de candidaturas
Admissão e exclusão dos candidatos
Métodos de selecção
Avaliação curricular
Prova de conhecimentos
Prova de perfil psicológico
Audição dos interessados
Classificações
Decisão final e audição dos interessados
Homologação
Formação específica
Obrigação de indemnização
Se, no decurso do prazo de validade do concurso, algum dos candidatos à nomeação não for nomeado para nenhum julgado de paz por facto a si imputável, constitui-se na obrigação de ressarcir o Ministério da Justiça em montante equivalente ao custo da formação referida no artigo anterior.
Direito subsidiário
Em tudo o que não estiver expressamente regulado no presente Regulamento, é aplicável o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública e o Código do Procedimento Administrativo.