O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/07/2024
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O montante fixado para o ano económico de 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
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