Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de transformação e comercialização, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Sejam apresentadas colectivamente por várias empresas ou organizações de produtores;
- b)Promovam alianças estratégicas ou outras formas de cooperação empresarial com vista ao aumento da capacidade concorrencial;
- c)Visem a modernização e reestruturação de unidades existentes, adequando-as às exigências legais nas áreas hígio-sanitárias, técnico-funcionais, ambientais e dos mercados;
- d)Introduzam novos equipamentos e tecnologias aos níveis fabril, de gestão e do produto;
- e)Melhorem as redes de distribuição e comercialização do pescado, em especial no interior do País;
- f)Sejam apresentadas por organizações de produtores ou por empresas industriais visando uma maior integração vertical dos circuitos e um maior envolvimento na área comercial;
- g)Aumentem o valor acrescentado dos produtos da pesca e da aquicultura e melhorem a sua qualidade;
- h)Reduzam a necessidade de utilização de consumo energético ou optem pela utilização de energias alternativas.