São excluídos os projectos que:
- a)Não se enquadrem nas necessidades e objectivos da política de pescas;
- b)Se destinem ao aumento de produção ou de oferta em áreas em que já exista excesso de capacidade instalada;
- c)Sejam destinados à transformação de pescado com finalidade que não seja o consumo humano, excepto quando se tratar de projectos destinados exclusivamente ao tratamento e transformação dos resíduos de unidades processadoras de pescado;
- d)Impliquem um investimento global inferior a 20000 contos;
- e)Sejam financiados por crédito-locação, com ou sem opção de compra (leasing).