Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Aquisição de material de escritório, excepto equipamento informático e telemático;
- c)Obras de embelezamento e equipamentos de recreio;
- d)Despesas de funcionamento;
- e)Aquisição de equipamentos dispensáveis à exequibilidade do projecto;
- f)Material cuja duração, em média, seja inferior a três anos;
- g)Investimentos não materiais, nomeadamente despesas de pré-financiamento, de constituição de processo de empréstimo e de constituição de fundos de maneio;
- h)Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação;
- i)Trabalhos iniciados antes da apresentação do projecto;
- j)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário.