Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de equipamentos e software de suporte à realização de videoconferências e respetivos serviços de instalação, nos tribunais e nos serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais até ao montante máximo global de (euro) 10 538 800 (dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil e oitocentos euros) acrescido do IVA à taxa legal em vigor, procedendo à sua repartição plurianual nos seguintes termos:
- a)2024: (euro) 5 269 400 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos euros);
- b)2025: (euro) 5 269 400 (cinco milhões, duzentos e sessenta e nove mil e quatrocentos euros).