- 1 -Os lugares de desenhador principal são providos entre desenhadores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de desenhador de 1.ª classe são providos entre desenhadores de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de desenhador de 2.ª classe são providos entre indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, nomeadamente com cursos técnicos de desenho, mediante aprovação em testes de aptidão.
Artigo 63.º-F — (Desenhadores)
Vigente desde: 02/11/1979
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Em vigor desde 02/11/1979