- 1 -Os lugares de topógrafo principal são providos entre topógrafos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 2 -Os lugares de topógrafo de 1.ª classe são providos entre topógrafos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de topógrafo de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente e especialização na actividade a que se destinam, mediante aprovação em teste.
Artigo 63.º-G — (Topógrafos)
Vigente desde: 02/11/1979
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Em vigor desde 02/11/1979