Artigo 1.º
Âmbito e objectivos
Redação registada como em vigor em 31/08/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio à Renovação e Modernização da Frota de Pesca, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector da Pesca - PROPESCA.
- 2 -Este Regime tem como objectivo:
- a)Apoiar a construção de embarcações de pesca mais modernas, melhor dimensionadas e equipadas e com adequados níveis de segurança e condições de trabalho a bordo;
- b)Apoiar a modernização de embarcações de pesca, dotando-as de melhores condições de segurança, operacionalidade, habitabilidade, acondicionamento e conservação do pescado a bordo.