Artigo 3.º
Condição especial de acesso
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
Os projectos de construção de embarcações de pesca cujas características sejam inovadoras do ponto de vista tecnológico e operacional e adequadas aos objectivos da política de pescas podem ser dispensados do disposto no artigo anterior.