Artigo 5.º
Critérios de selecção
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 30/07/1998. Ver a versão consolidada
Para efeitos de concessão de apoio aos projectos de novas construções, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam as seguintes condições:
- a)Garantam a necessária compatibilidade com as oportunidades de pesca disponíveis;
- b)Utilizem artes e métodos de pesca selectivos;
- c)Apresentem como contrapartidas tonelagem de arqueação bruta e potência superiores às da nova unidade;
- d)Adoptem adequadas condições de segurança, de higiene e de qualidade no tratamento e manutenção do pescado a bordo;
- e)Demonstrem baixos custos de exploração, designadamente de energia e manutenção;
- f)Apresentem como contrapartida embarcações com mais idade.