Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
- a)Aquisição de material em segunda mão e sua montagem. Quando o proprietário reinstale na nova unidade equipamentos recuperados da sua embarcação anterior, as despesas de instalação e de montagem são elegíveis;
- b)Aquisição de artes de pesca suplementares, do mesmo tipo, e aquelas cujo custo exceda 15% dos restantes custos de construção;
- c)Aquisição de equipamentos dispensáveis para a navegação, segurança do navio, actividade de pesca e condições de vida a bordo;
- d)Material cuja duração seja, em média, inferior a um ano;
- e)Investimentos não materiais, nomeadamente despesas de pré-financiamento e ou de constituição do processo de empréstimo e despesas de constituição de fundos de maneio;
- f)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável pelo beneficiário;
- g)Investimentos não comprovados documentalmente e insusceptíveis de verificação.