As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, e distribuem-se em número de lugares fixados pela instituição, para cada grupo de candidatos titulares de iguais habilitações e divulgadas, antes do início da candidatura, naquela Faculdade.
Artigo 5.º — Vagas
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999