Procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada, com vista à aquisição de serviços de viagens e alojamento.
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, procedendo à reprogramação da despesa plurianual autorizada pela mesma.
O n.º 1 da Portaria n.º 661-B/2023, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
"1 - Fica o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de viagens e alojamento, até ao montante 1 413 000 € (um milhão quatrocentos e treze mil euros), valores que incluem IVA quando aplicável, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de junho de 2024. - O Secretário de Estado do Turismo, Pedro Manuel Monteiro Machado.
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