Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
- a)Iniciar a execução do projecto no prazo de seis meses, no caso de imobilizações definitivas, e de um ano, nos casos de sociedades mistas e de associações temporárias de empresas, a contar da data da notificação para início de execução;
- b)Executar os projectos de acordo com os prazos e condições previstos no contrato de concessão de apoio;
- c)Fornecer todos os elementos que forem solicitados pela DGP e pelo IFADAP ou por entidade por estes mandatada para efeitos de fiscalização, acompanhamento e avaliação do resultado dos projectos;
- d)Apresentar no fim do primeiro ano de actividade, no caso de constituição de uma sociedade mista, um relatório para acompanhamento e avaliação dos resultados.