Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Ajustamento do Esforço de Pesca, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA
Âmbito e objectivos
Imobilização definitiva
Cessação temporária
Reorientação da actividade
Critérios de selecção
Montantes das ajudas a conceder
Apresentação das candidaturas
Indeferimento das candidaturas
Atribuição do apoio
Obrigações dos beneficiários
Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão do contrato de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
Diminuição de ajudas
Pagamento
O pagamento das ajudas a conceder às imobilizações definitivas no âmbito do presente Regime é efectuado após a emissão do certificado de cancelamento do registo da embarcação.
Disposições transitórias
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º)
(ver documento original)