As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Artigo 15.º — Competência
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999