Aprova o Regulamento do Concurso Local para Ingresso no Curso de Ciências da Educação ministrado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para ingresso no curso de Ciências da Educação ministrado na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, a que se refere o n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1999-2000.
Fases
Dadas as características especiais que justificam a realização deste concurso local, o acesso ao curso tem uma fase de pré-selecção e uma fase de selecção.
a.1) Habilitações académicas e profissionais com as respectivas classificações;
a.2) Experiência e actividades profissionais no domínio da educação, nomeadamente experiência docente, experiência em administração, gestão ou animação de escolas, experiência de formação inicial de profissionais e ou de formação contínua de profissionais;
a.3) Formação contínua no domínio da educação;
a.4) Comunicações apresentadas no âmbito de actividades científicas ou de formação;
a.5) Trabalhos de investigação e obras publicadas;
Validade dos concursos
O concurso é válido apenas para o ano em que se realiza.
Condições para candidatura
Para a candidatura ao concurso local o estudante deve ser titular de uma das seguintes habilitações:
Vagas
As vagas para o concurso local são fixadas anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, e distribuem-se em número de vagas fixadas pelo estabelecimento de ensino, para cada grupo de candidatos titulares de iguais habilitações e divulgadas, antes do início da candidatura, naquela Faculdade.
Local e prazo de apresentação da candidatura
Apresentação da candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação da candidatura:
Instrução do processo de candidatura
O processo de candidatura deve ser instruído com:
Indeferimento liminar
Júri das provas do concurso
Nota de candidatura
Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, a seriação dos candidatos é realizada com base numa nota de candidatura.
Seriação
Colocação
A colocação dos candidatos nas vagas fixadas é feita pela ordem decrescente da lista seriada, calculada nos termos do artigo 12.º
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, resultante da aplicação das regras de seriação a que se refere o artigo 12.º, disputem a última vaga ou o último conjunto de vagas do curso, são abertas tantas vagas adicionais quanto as necessárias para os admitir.
Competência
As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Resultado final
O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:
Comunicação da decisão
Reclamações
Matrícula e inscrição
Exclusão de candidatos
Comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a Faculdade enviará à Direcção-Geral do Ensino Superior uma lista onde constem todos os admitidos, com indicação de nome e número de bilhete de identidade.
Prazos