- 1 -Há lugar a exclusão do concurso, a todo o tempo, dos candidatos que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Psicologia.
Artigo 20.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999