- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os actos previstos no presente Regulamento são fixados pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, devendo ser tornados públicos quer através de aviso afixado naquela Faculdade, quer por meio da sua inclusão no guia do candidato.
- 2 -É fixado o prazo de 12 de Julho a partir do qual se poderá dar início ao respectivo processo de candidatura ao concurso local.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 28/07/1999
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Em vigor desde 28/07/1999