São republicados no anexo ii da presente portaria, da qual fazem parte integrante, o Regulamento do Programa Modelar e Programas Funcionais, com as alterações decorrentes da presente portaria.
Artigo 3.º — Republicação
Vigente desde: 01/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2009