Os avisos de abertura das candidaturas ao apoio financeiro previsto neste Regulamento são fixados por despacho da Ministra da Saúde e são publicitados no sítio da Internet de cada ARS e em dois jornais de âmbito nacional.
Artigo 11.º — Aviso de abertura de candidaturas
Vigente desde: 01/06/2009
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Em vigor desde 01/06/2009