- 1 -O contrato pode ser unilateralmente rescindido pela ARS nos seguintes casos:
- a)Não cumprimento do projecto, nomeadamente o exercício desadequado da intervenção aprovada;
- b)Incumprimento das obrigações estabelecidas no contrato, bem como das obrigações legais e fiscais;
- c)Superveniência de situação não regularizada em matéria de impostos ou contribuições para a segurança social;
- d)Recusa de prestação de informações, prestação de informações falsas sobre a situação da entidade ou viciação dos dados fornecidos;
- e)Não sanação, no prazo concedido para o efeito, das deficiências e ou inconformidades previstas no artigo 22.º
- 2 -A rescisão implica a caducidade do apoio financeiro concedido, ficando a entidade beneficiária obrigada a repor as importâncias recebidas, acrescidas de juros à taxa legalmente aplicável.
- 1 -Programa funcional tipo - Paliativos
(especificações mínimas)
Nota. - As instalações referidas de seguida são consideradas por módulo de 20 camas, no máximo, ou por piso de internamento.
Na unidade de internamento de cuidados paliativos 100% dos quartos são individuais.
Generalidades
Todos os corredores destinados à circulação de camas e macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, assegurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações horizontais do interior do edifício.
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo de 1,15 m de largura útil.
Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os acessos às instalações sanitárias não devem devassar os locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por intermédio de chave mestra.
Instalações de gases medicinais:
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem como nas salas de tratamento, e de preferência também nas salas de convívio e nas salas de refeições.
Ascensores:
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de 2,4 m x 1,4 m x 2,3 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,1 m.
Em caso de impossibilidade, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,1 m x 1,3 m x 2,2 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2 m.
(ver documento original)
- 2 -Programa funcional tipo - Convalescença
(especificações mínimas)
Nota. - As instalações referidas de seguida são consideradas por módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento.
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no mínimo, são individuais.
Generalidades
Todos os corredores destinados à circulação de camas e macas devem ter o mínimo de 2,2 úteis de largura, assegurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações horizontais do interior do edifício.
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre camas deve ser, no mínimo, e 0,9 m. A distância entre uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, e 0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a outra cama e a parede lateral.
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo de 1,15 m de largura útil.
Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser acessíveis por pessoas com mobilidade condicionada. Os acessos às instalações sanitárias não devem devassar os locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por intermédio de chave mestra.
Deve ser sempre garantido um acesso interior desde a unidade de internamento até às instalações da área de medicina física e de reabilitação.
Instalações de gases medicinais:
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem como nas salas de tratamento, e de preferência também nas salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas salas de ginásio/fisioterapia.
Ascensores:
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de 2,4 m x 1,4 m x 2,3 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,1 m.
Em caso de impossibilidade, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,1 m x 1,3 m x 2,2 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2 m.
(ver documento original)
- 3 -Programa funcional tipo - Reabilitação ou média duração
(especificações mínimas)
Nota. - As instalações referidas de seguida são consideradas por módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento.
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no mínimo, são individuais.
Generalidades
Todos os corredores destinados à circulação de camas e macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, assegurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações horizontais do interior do edifício.
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de 0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a outra cama e a parede lateral.
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo de 1,15 m de largura útil.
Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os acessos às instalações sanitárias não devem devassar os locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por intermédio de chave mestra.
Deve ser sempre garantido um acesso interior desde a unidade de internamento até às instalações da área de medicina física e de reabilitação.
Instalações de gases medicinais:
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem como nas salas de tratamento, e de preferência também nas salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas salas de ginásio/fisioterapia.
Ascensores:
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de 2,4 m x 1,4 m x 2,3 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,1 m.
Em caso de impossibilidade, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,1 m x 1,3 m x 2,2 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2 m.
(ver documento original)
- 4 -Programa funcional tipo - Manutenção ou longa duração
(especificações mínimas)
Nota. - As instalações referidas de seguida são consideradas por módulos de 20 a 30 camas, ou por piso de internamento.
Nestas unidades de internamento, 25% dos quartos, no mínimo, são individuais.
Generalidades
Todos os corredores destinados à circulação de camas e macas devem ter o mínimo de 2,2 m úteis de largura, assegurando a possibilidade de cruzamento de duas camas.
Não são permitidas rampas nem degraus nas circulações horizontais do interior do edifício.
Nos quartos com mais de uma cama, a distância entre camas deve ser, no mínimo, de 0,9 m. A distância entre uma das camas e a parede lateral deve ser, no mínimo, de 0,6 m. Deve também ser considerada uma área livre na qual se inscreva um círculo de 1,5 m de diâmetro entre a outra cama e a parede lateral.
Os quartos têm de ter iluminação e ventilação naturais e equipamento que permita o seu completo obscurecimento.
Sempre que a unidade de cuidados continuados tiver um desenvolvimento superior a um piso deve haver uma escada principal com uma largura não inferior a 1,4 m e pelo menos outra de serviço, com excepção para pisos com acesso de nível ao exterior.
As portas dos quartos e enfermarias devem ter o mínimo de 1,15 m de largura útil.
Todas as instalações sanitárias de doentes devem ser acessíveis por pessoas com mobilidade reduzida. Os acessos às instalações sanitárias não devem devassar os locais de circulação dos utentes e do pessoal.
As portas deverão abrir para fora sem criar conflitos de circulação ou ser de correr. Nestes casos, deverão deslizar pelo exterior da parede, por questões de assepsia. Todas as fechaduras deverão ser comandadas pelo exterior por intermédio de chave mestra.
Deve ser sempre garantido um acesso interior desde a unidade de internamento até às instalações da área de medicina física e de reabilitação.
Instalações de gases medicinais:
É obrigatória a instalação de centrais de oxigénio e de aspiração/vácuo, das respectivas redes de distribuição e das respectivas tomadas, junto de cada cama dos quartos, bem como nas salas de tratamento, e de preferência também nas salas de convívio e nas salas de refeições, bem como nas salas de ginásio/fisioterapia.
Ascensores:
Caso a unidade se situe a um nível diferente do piso de entrada, deve existir monta-camas com as dimensões de 2,4 m x 1,4 m x 2,3 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,3 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2,1 m.
Em caso de impossibilidade, admite-se a instalação de monta-macas, com as dimensões mínimas de 2,1 m x 1,3 m x 2,2 m (comprimento x largura x altura), com porta automática de 1,2 m de abertura útil e altura livre de passagem de 2 m.
(ver documento original)
Artigo 23.º — Rescisão do contrato
Vigente desde: 01/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2009