- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2020: (euro) 157.710,00 (cento e cinquenta e sete mil setecentos e dez euros);
Em 2021: (euro) 8.684.564,00 (oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e quatro euros);
Em 2022: (euro) 1.671.726,00 (um milhão seiscentos e setenta e um mil setecentos e vinte e seis euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 25/09/2020
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Em vigor desde 25/09/2020