Compete à Câmara Municipal de Trancoso a resolução das dúvidas que surjam na aplicação do presente regulamento, bem como dos casos que não se encontrem abrangidos pelo conjunto do articulado do regulamento, devendo os respectivos processos ser previamente informados pelos serviços competentes, nomeadamente o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.
Artigo 30.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/06/1993
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Em vigor desde 05/06/1993