Todas as obras de conservação, restauro, beneficiação, modificação, ampliação, demolição, reconstrução e renovação a levar a efeito na área de aplicação do presente regulamento carecem de licenciamento municipal e têm de obedecer às normas e princípios estabelecidos neste regulamento, sem prejuízo do cumprimento de quaisquer outras disposições legais ou regulamentares igualmente aplicáveis.
Artigo 7.º — Exigibilidade de licença camarária para execução de obras
Vigente desde: 05/06/1993
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Em vigor desde 05/06/1993