- 1 -O presente Regulamento estabelece o Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura, previsto no Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, que cria o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA.
- 2 -Este Regime tem como objectivo:
- a)Aumentar a produção aquícola, através do incentivo à cultura de espécies de alto valor comercial;
- b)Melhorar as condições hígio-sanitárias e ambientais dos estabelecimentos existentes;
- c)Desenvolver a cultura de espécies em águas marinhas ou doces de acordo com as potencialidades naturais e as necessidades do mercado;
- d)Beneficiar a rede de infra-estruturas de interesse colectivo.
Artigo 1.º — Âmbito e objectivos
Vigente desde: 12/07/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/07/1994