Artigo 10.º
Atribuição do apoio
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 01/08/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -O contrato de atribuição de apoio é celebrado entre o candidato e o IFADAP no prazo de 60 dias após comunicação da concessão do apoio.
- 2 -A não celebração do contrato no prazo referido no número anterior por causa imputável ao candidato determina a perda do direito ao apoio.
- 3 -O pagamento do apoio só será efectuado após verificação de que o candidato tem a situação contributiva regularizada perante a segurança social.