- 1 -O contrato de atribuição de apoio é celebrado entre o candidato e o IFADAP no prazo de 60 dias após comunicação da concessão do apoio.
- 2 -A não celebração do contrato no prazo referido no número anterior por causa imputável ao candidato determina a perda do direito ao apoio.
- 3 -O pagamento do apoio só será efectuado após verificação de que o candidato tem a situação contributiva regularizada perante o Estado e a segurança social.
Artigo 10.º — Atribuição do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/1998
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1998
Portaria n.º 436/98 - 1.ª Série(27/07/1998)
Original