Artigo 5.º
Despesas elegíveis
Redação registada como em vigor em 12/07/1994.
Esta redação foi substituída em 01/08/1998. Ver a versão consolidada
- 1 -Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
- a)Construção e aquisição de edifícios e instalações directamente relacionados com o projecto;
- b)Aquisição de equipamentos;
- c)Trabalhos de adaptação ou melhoramento da circulação hidráulica;
- d)Aquisição e instalação de equipamentos e máquinas novos e destinados exclusivamente à produção aquícola, incluindo navios de serviços e material informático e telemático;
- e)Iniciativas de investigação ou de formação directamente relacionadas com o projecto.
- 2 -São também elegíveis as despesas com estudos de viabilidade técnica e de viabilidade económica da cultura de espécies ainda não exploradas comercialmente em aquicultura ou de técnicas de cultura inovadoras que tenham por base trabalhos de investigação científica concludentes.