São indeferidos os processos de candidatura que:
- a)Não sejam objecto de despacho favorável do Ministro do Mar;
- b)Não supram as deficiências no prazo de 15 dias após notificação da DGP ou do IFADAP, se prazo maior não for expressamente concedido.
São indeferidos os processos de candidatura que:
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Em vigor desde 12/07/1994