Aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Protecção de Zonas Marinhas, no âmbito do Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas - PROPESCA
Âmbito e objectivos
Condições de acesso
Podem apresentar candidaturas ao apoio para a protecção de zonas marinhas as pessoas individuais ou colectivas, públicas ou privadas, legalmente constituídas à data de apresentação da candidatura, que reúnam as seguintes condições:
Projectos não admissíveis
São excluídos os projectos que:
Critérios de selecção
Para efeitos de concessão de apoio, será dada prioridade às candidaturas que satisfaçam as seguintes condições:
Despesas elegíveis
Para efeitos de concessão de apoio, são elegíveis as seguintes despesas:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para efeitos de concessão de apoio as seguintes despesas:
Montante dos apoios
Apresentação das candidaturas
Indeferimento das candidaturas
São indeferidos os processos de candidatura que:
Atribuição do apoio
Obrigações dos beneficiários
Para os efeitos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 189/94, de 5 de Julho, constarão dos contratos de atribuição de apoio, nomeadamente, as seguintes obrigações dos beneficiários:
Alterações ao projecto
Podem ser propostas alterações aos projectos aprovados, desde que se trate de alterações técnicas que não alterem a concepção estrutural e científica do projecto inicial.
Disposições transitórias
No ano de 1994 os processos de candidatura serão apresentados até 15 de Setembro.