Na fórmula do número anterior:
- a)VRD(índice m) é a remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m;
- b)PF(VRD)(índice m) é a parcela fixa da remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m;
- c)PV(VRD)(índice m) é a parcela variável da remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m;
- d)PA(VRD)(índice m) é a parcela ambiental da remuneração aplicável a instalações de co-geração, no mês m;
- e)LEV representa as perdas, nas redes de transporte e distribuição, evitadas pela instalação de co-geração.