O parâmetro LEV, previsto no n.º 1.º, toma os seguintes valores:
- a)Centrais com potência de ligação maior ou igual que 5 MW - 0,020;
- b)Centrais com potência de ligação menor que 5 MW - 0,040.
O parâmetro LEV, previsto no n.º 1.º, toma os seguintes valores:
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Em vigor desde 05/05/2004