- 1 -No projecto de criação de empresa não é considerado elegível:
- a)As despesas com a aquisição de imóveis;
- b)As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja fundamentada;
- c)As operações que se destinem a reestruturação financeira, consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.
- 2 -As despesas relativas à elaboração do plano de negócio e ao processo de candidatura ao crédito são elegíveis até ao limite de 15 % do investimento elegível, não podendo ser superior a 1,5 vezes do indexante dos apoios sociais (IAS).
- 3 -O crédito subjacente às medidas previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º só pode financiar o fundo de maneio do projecto até 30 % do investimento elegível, independentemente da dimensão do fundo de maneio.
- 4 -As despesas de investimento são calculadas a preços correntes, deduzindo-se o imposto sobre o valor acrescentado, sempre que a empresa seja sujeito passivo do mesmo e possa proceder à respectiva dedução.
Artigo 7.º — Elegibilidade
Vigente desde: 28/01/2011
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