- 1 -O apoio financeiro é formalizado mediante contrato celebrado entre o respetivo beneficiário e a DGArtes.
- 2 -A celebração do contrato e a atribuição do apoio, bem como a efetivação dos pagamentos, dependem da validade da documentação referida no artigo 6.º
- 3 -O contrato contém, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Objeto;
- b)Direitos e obrigações de cada uma das partes;
- c)Período de vigência;
- d)Quantificação do financiamento, modo e condições de pagamento;
- e)Consequências e penalizações face a situações de incumprimento, nomeadamente com observância do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.
Artigo 10.º — Formalização do apoio
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012