Aprova o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes
Objeto
É aprovado o Regulamento do Apoio à Internacionalização das Artes, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, que regula os termos e a tramitação da atribuição do apoio previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Cultura, Francisco José Viegas, em 6 de março de 2012.
ANEXO
REGULAMENTO DO APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DAS ARTES
Objeto
Procedimento
Comissão de apreciação
Abertura do procedimento
Apresentação de candidaturas
Documentação
As candidaturas são instruídas com os seguintes documentos:
Apreciação e classificação das candidaturas
Exclusões
Proposta de decisão e decisão final
Formalização do apoio
Acompanhamento e avaliação
Cumulação de apoios
Execução do objeto dos contratos
O objeto dos contratos deve ser integralmente executado no prazo estabelecido no contrato, o qual só pode ser prorrogado em situações excecionais, devidamente fundamentadas, mediante autorização prévia do diretor-geral da DGArtes.
Menção obrigatória
Na divulgação, promoção e publicitação de atividades e projetos apoiados ao abrigo deste Regulamento, deve ser sempre feita menção à DGArtes, acompanhada do respetivo logótipo.
Obrigações especiais
Sem prejuízo das obrigações constantes dos contratos, os beneficiários dos apoios ficam obrigados a:
Suspensão
Resolução