Na divulgação, promoção e publicitação de atividades e projetos apoiados ao abrigo deste Regulamento, deve ser sempre feita menção à DGArtes, acompanhada do respetivo logótipo.
Artigo 14.º — Menção obrigatória
Vigente desde: 13/03/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/2012