- 1 -A atribuição de apoios faz-se mediante procedimento concursal, aberto pela DGArtes, na sequência do despacho previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de novembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 196/2008, de 6 de outubro.
- 2 -O procedimento pode ser aberto até três vezes por ano.
Artigo 2.º — Procedimento
Vigente desde: 13/03/2012
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Em vigor desde 13/03/2012