À Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social, abreviadamente designada por DDM, compete:
- a)Assegurar o cumprimento das responsabilidades atribuídas ao GMCS, em matéria de apoio na conceção, execução e avaliação da implementação de políticas publicas para os meios de comunicação social;
- b)Divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos aplicáveis ao sector;
- c)Assegurar a aplicação dos sistemas de incentivos do Estado à comunicação social;
- d)Instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos referidos sistemas de incentivos;
- e)Organizar e manter atualizados registos dos incentivos atribuídos pelo Estado ao sector;
- f)Participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas;
- g)Exercer as competências legalmente cometidas ao GMCS em matéria de publicidade do Estado;
- h)Velar pelo rigoroso cumprimento da lei por parte das entidades beneficiárias de incentivos do Estado ao sector, procedendo às ações de fiscalização que se mostrem necessárias;
- i)Assegurar as ações de fiscalização atribuídas por lei ao GMCS;
- j)Processar as contraordenações da competência do GMCS e propor a aplicação de coimas.