Os portos designados para a descarga de produtos da pesca constituídos por arenque (Clupea harengus), sarda (Scomber scombrus) e carapaus (Trachurus spp.) ou por uma mistura destas espécies, nos termos do artigo 78.º e do artigo 79.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril de 2011, são:
- a)No Continente: Viana do Castelo, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Sines e Portimão;
- b)Na Região Autónoma da Madeira: Funchal;
- c)Na Região Autónoma dos Açores: Horta, Praia da Vitória e Ponta Delgada.