- 1 -Os montantes e limites a conceder à «Manutenção de galerias ripícolas» são os estabelecidos no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -O cálculo do montante total do apoio faz-se pela aplicação sucessiva dos respetivos escalões de área.
Artigo 13.º — Montantes e limites de apoio
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015