- 1 -Os apoios previstos na presente portaria são concedidos nas condições previstas no artigo 37.º do Regulamento (UE) n.º 702/2014, da Comissão de 25 de junho de 2014.
- 2 -Os apoios concedidos são divulgados no portal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, em www.gpp.pt.
Artigo 3.º — Auxílios de Estado
Vigente desde: 02/03/2015
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Em vigor desde 02/03/2015